Preâmbulo
O síndroma originado pelos vírus influenza foi referido pela primeira vez por Hipócrates, no ano 412 AC, e a primeira descrição completa de uma pandemia gripal data de 1580 (Era Cristã); desde então ocorreram mais de 30 pandemias causadas por diferentes tipos de vírus influenza. No século XX houve três grandes pandemias, todas originadas e transmitidas por animais (suínos em 1918 e aves em 1957 e 1968). A mais devastadora foi a "gripe espanhola", devida ao vírus Influenzae A(H1N1), que matou entre 30 e 40 milhões de pessoas entre 1918 e 1920. As pandemias de 1957 (gripe asiática) e de 1968 (gripe de Hong Kong) mataram mais de 4 milhões de pessoas, sobretudo crianças e idosos; a primeira foi devida ao subtipo A(H2N2) e a segunda aos subtipos A(H3N2) e A(H1N1).
Conhecem-se actualmente três tipos diferentes de vírus influenza: A, B e C. O tipo A subdivide-se ainda em vários subtipos, sendo os subtipos H1N1, H2N2 e H3N2, responsáveis por grandes epidemias e pandemias. O tipo B também tem originado epidemias mais ou menos extensas e o tipo C está geralmente associado a casos esporádicos e surtos localizados.
Os tipos A e B circulam continuamente em populações humanas e sofrem mutações frequentes. Em relação ao tipo A, podem surgir subtipos completamente novos ("shift" antigénico), responsáveis por epidemias e pandemias mais ou menos extensas (vulnerabilidade global das populações, devida a inexistência de exposição anterior ao vírus). Estes "shifts" antigénicos, ocorrem irregularmente e resultam da recombinação imprevisível entre antigénios humanos e animais (suínos ou aves, sobretudo patos/gansos). As alterações antigénicas "minor" ("drift" antigénico) são frequentes nos tipos A e B, e são responsáveis pelas epidemias periódicas, geralmente anuais, que ocorrem em inúmeros países e regiões dos cinco continentes. As adaptações anuais às vacinas anti-influenza efectuam-se com base nestes "drift" antigénicos.
Em Maio de 1997, o vírus Influenzae A(H5N1) foi isolado pela primeira vez em humanos, numa criança de Hong Kong que faleceu com o Síndroma de Reye – o Síndroma de Reye, envolvendo o sistema nervoso central e o fígado, é uma complicação rara em crianças e está associada à ingestão de salicilatos (p.e. aspirina), sendo mais frequente em crianças com Influenzae B e menos frequente nos casos de Influenzae A.
Antes deste acontecimento, só se tinha conhecimento da ocorrência do vírus Influenzae A(H5N1) em diferentes espécies de aves (daqui a designação de "gripe das aves"), incluindo galinhas e patos/gansos, sabendo-se ainda que a maior parte das galinhas infectadas morriam num curto espaço de tempo, e que patos/gansos eram os principais reservatórios do vírus. O subtipo H5N1 foi isolado pela primeira vez em estorninhos, em 1961, na África do Sul.
Durante a primavera de 1997, foi detectado em Hong Kong um elevado número de galinhas doentes com "gripe das aves" e subsequentemente foram diagnosticados 18 casos de infecção pelo H5N1 em pessoas residentes no Território, 6 dos quais foram fatais (taxa de letalidade: 33%). Estudos iniciados durante o surto de Hong Kong, comprovaram posteriormente a transmissão animal-homem (aves vivas → homem) e a inexistência de risco de infecção através do contacto ou consumo de carnes frescas ou congeladas dos animais. Contudo, ainda não foi possível excluir-se a possibilidade de transmissão homem-homem.
As estratégias seguintes não sofreram alteração relativamente à proposta inicial de «Plano Estratégico para a Prevenção e Controlo da Infecção pelo Vírus Influenza A(H5N1) em Macau», elaborada na Unidade Técnica de Vigilância Epidemiológica. Com base no mesmo plano, foi criado um grupo de trabalho responsável pela implementação e coordenação de todas as actividades necessárias à prevenção e controlo de um eventual surto em Macau, dada a grande proximidade com a República Popular da China e Hong Kong.
Em 1997 e 1998 não se verificou a ocorrência de qualquer caso ‘suspeito’ ou ‘confirmado’ de infecção pelo vírus Influenzae A(H5N1), tanto em humanos como em animais. Para efeitos de vigilância consideraram-se as seguintes definições:
Casos suspeitos: todos os casos que apresentaram sinais e sintomas sugestivos, após exclusão de infecção pelo vírus do tipo B, mas com história sugestiva de contactos com o vírus H5N1 (p.e. aves e/ou pessoas com doença provável ou confirmada) e/ou viagens para locais onde a doença ocorria;
Casos prováveis: todos os casos que apresentaram sinais e sintomas sugestivos, mas com evidência laboratorial preliminar do vírus A(H5N1), por exemplo através da positividade de um teste rápido específico (kit distribuído pela OMS);
Casos confirmados: todos os casos confirmados laboratorialmente, por isolamento do vírus A(H5N1) ou por teste de neutralização (realizável em Hong Kong).
Estratégias
1. Vigilância e controlo dos animais que entram no Território (importados e "ilegais"):
1.1. Autorizar somente a importação de animais provenientes de locais que ofereçam "garantia de ausência de doença", nomeadamente através da apresentação de certificados emitidos pela Autoridade Sanitária veterinária do país de origem — início imediato;
1.2. Interdição à entrada no Território de animais transportados por indivíduos particulares (nenhum animal deve entrar em Macau sem o cumprimento do determinado nos pontos 1.1 e 1.3), devendo esta acção ser efectivada através de elementos da entidade que controla os postos de fronteira (incluindo as Portas do Cerco e todas as pontes-cais) — início imediato;
1.3. Vigilância sanitária activa de todas as aves nos postos de fronteira (incluindo portos de descarga de mercadorias):
1.3.1. rastreio sistemático de sinais clínicos compatíveis com a infecção pelo vírus H5N1 (exsudado nasal sero-sanguinolento, cianose de cristas e "afins", palidez das patas, etc.), a efectuar por médico veterinário ou técnico competente — início imediato,
1.3.2. rastreio aleatório por conglomerados de animais, para diagnóstico laboratorial do vírus H5N1 ou outro (sem esquecer o facto de que presentemente existe uma pandemia de H7N4), a efectuar por técnicos veterinário e de laboratório — início imediato.
2. Melhoria e vigilância das condições higio-sanitárias de todos os locais de acondicionamento, venda e abate de aves:
2.1. Limpeza e asseio permanentes de todos os locais, com acções de desinfecção periódicas (pelo menos duas vezes por dia) — início imediato;
2.2. Ventilação adequada de todos os locais, com instalação, sempre que se considere necessário, de equipamentos de ventilação e extracção mecânicas, ou até de focos de emissão de raios ultravioletas (ponderar/analisar a necessidade e eficácia deste último processo) — início imediato;
2.3. Cancelamento de licenças de "exploração da actividade", a efectuar pela entidade licenciadora e fiscalizadora, sempre que se verificar o não cumprimento do determinado pela legislação em vigor, ou sempre que as possíveis situações possam ser consideradas de "risco potencial para a saúde pública" — início imediato.
3. Intensificação das acções de vigilância dos animais que já se encontram em lanes, aviários e outros locais de venda por grosso ou a retalho:
3.1. Monitorização da morbi-mortalidade em todos os locais, a efectuar por médico veterinário ou técnico competente — início imediato;
3.2. Segregação permanente de patos, galinhas e outras aves, no refere a animais vivos e carcaças — início imediato;
3.3. Rastreio sistemático de sinais clínicos compatíveis com a infecção pelo vírus H5N1 (exsudado nasal sero-sanguinolento, cianose de cristas e "afins", palidez das patas, etc.), a efectuar por médico veterinário ou técnico competente — início imediato;
3.4. Rastreio aleatório de animais, para diagnóstico laboratorial do vírus, H5N1 ou outro (sem esquecer que presentemente existe uma pandemia de H7N4), a efectuar por técnicos veterinário e de laboratório — início em segunda fase, se for considerado pertinente.
4. Intensificação das acções de vigilância em humanos, complementadas com acções de informação e educação para a saúde (promoção da saúde e prevenção da doença) dirigidas à população em geral e a grupos de risco:
4.1. Monitorização da morbi-mortalidade em todos os locais prestadores de cuidados de saúde, sobretudo em hospitais e centros de saúde — início imediato;
4.2. Comunicação imediata de todos os casos suspeitos à Autoridade Sanitária, que deve proceder de imediato à realização de inquérito epidemiológico e notificar a Unidade Técnica de Vigilância Epidemiológica (fax: 533524; tel.: 533525) — início imediato;
4.3. Instituição de tratamento atempado e adequado, a todos os casos suspeitos (procurando não confundir "constipação" e "gripe") e seus contactos, nunca se prescrevendo o ácido acetilsalicílico (aspirina e similares), principalmente quando se tratar de crianças;
4.4. Internamento hospitalar sempre que ocorrerem complicações pós e per-gripais;
4.5. Rastreio laboratorial de todos os casos suspeitos de infecção pelo vírus H5N1, sem esquecer que a grande probabilidade de infecção gripal em Macau e regiões limítrofes diz respeito aos vírus A(H3N2), A(H1N1) e B, e que os vírus para-influenza e sicial respiratório podem originar um quadro clínico idêntico;
4.6. Reforço das acções de informação e educação da população em geral e de grupos de risco, nomeadamente manipuladores de animais e profissionais de saúde (sobretudo técnicos de laboratório, médicos e enfermeiros), no que se refere a:
4.6.1. higiene individual (p.e. lavagem frequente das mãos) e colectiva (p.e. protecção da tosse e espirro), evitando-se qualquer contacto com animais doentes,
4.6.2. dieta equilibrada, exercício físico e repouso adequado, de modo a manterem-se as defesas imunológicas do organismo,
4.6.3. ventilação adequada dos espaços, evitando-se locais com grande concentração de pessoas e sem ventilação natural,
4.6.4. especial atenção aos espaços escolares (creches, escolas, etc.), casinos, centros comerciais e áreas de lazer sem ventilação natural,
5. Abate selectivo de animais, por conglomerados de animais infectados, sempre que se verificar a ocorrência de infecção suspeita (sinais clínicos) ou confirmada laboratorialmente, como consequência das acções específicas desenvolvidas no âmbito das estratégias definidas nos pontos 1.3, 3.3 e 3.4.
6. Abate sistemático de animais, quando se verificar que a estratégia definida no ponto anterior não é suficiente para controlar a eventual disseminação da infecção.
sexta-feira, setembro 23, 2005
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3 comentários:
é tu é q escreves de carago, porra achas que alguem consegue ler essa cena toda, mais vale usar um texto politico e dizer: não comam aves que elas andam constipadas, por causa dos humanos que as contagiaram com gripe, asssim toda a gente percebe
Tu é que te passas...
Eu só queria saber os sintomas...
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